USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
BENEFÍCIOS PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS,
MAS UM RISCO PARA A SEGURANÇA DE UMA FORMA GERAL
PREVENÇÃO EM SEGURANÇA EM TEMPO DE COVID-19
Por: Fernando Koda – Especialista em segurança Patrimonial e condominial.
O Brasil entre outros países, está atravessando um período que certamente já está marcado na história de toda humanidade, o novo corona vírus ou COVID-19 está nos obrigando a nos adaptarmos à uma nova realidade que está e continuará alterando nossas vidas pessoais e profissionais, é tudo novo, estamos todos aprendendo a conviver com esta nova realidade; embora desejemos que seja breve e tudo logo retorne a normalidade, os fatos e estudos sobre a doença vem nos evidenciando a possibilidade desse período demorar muito mais do que imaginamos, empresas certamente mudarão sua forma de atuação, colaboradores poderão atuar e suas casas em home office aumentando a demanda de pessoas circulando principalmente em condomínios residenciais.
O bom senso e a empatia nunca foram tão recomendados para auxiliar no convívio entre pessoas vizinhas, inclusive na relação com nossos próprios familiares, tanto na prevenção da contaminação da doença quanto na segurança, na convivência em grupo em locais específicos como condomínios dos mais diversos tipos, residenciais, comerciais, verticais ou horizontais.
A bandidagem que não dá trégua e sempre se utiliza de camuflagens (disfarces) para a prática de crimes sem chamar tanto a atenção, diante da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção respiratória pela população em geral com o objetivo de proteger sua saúde e a das pessoas em que irão se aproximar, os bandidos também fazem uso deste EPI (equipamento de proteção individual) para assim se passarem por pessoas comuns caminhando em meio a homens, mulheres, crianças, idosos, profissionais dos mais diversos seguimentos que também utilizam o mesmo recurso.
Neste cenário, teremos que usar o bom senso para diminuirmos os riscos atrelados ao processo de triagens nos condomínios durante o acesso principalmente de pessoas estranhas, mas também de moradores e funcionários.
Para não fragilizar o sistema de segurança devemos adaptar o processo de triagem no controle de acesso de pedestres e veículos no condomínio, de forma que a identificação de todos seja mantida e praticada com segurança no padrão mínimo aceitável.
RISCO: Pessoas estranhas ao condomínio, não serem identificadas através de informações fornecidas pelo usuário, imagens por câmeras de segurança antes de entrar, porém, com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória fica prejudicada a identificação dos mesmos, pois o rosto fica parcialmente coberto pelo EPI e não possibilita que seja visto pelo porteiro ou vigilante, nem tão pouco pelas câmeras de segurança.
SOLUÇÃO RECOMENDADA: É necessário a adaptação do processo de triagem ao novo cenário de segurança contribuindo para que todos os usuários, principalmente os estranhos ao condomínio possam realizar o acesso de forma segura e devidamente identificado.
Vamos observar algumas dicas que irão contribuir com o tratamento deste risco:
1. Considere que a comunicação envolvendo, moradores, conselheiros, sindico, porteiros, vigilantes é muito importante e deve ser sempre aprimorada, atualizada e muito praticada, seja por meios eletrônicos como mensagens via grupos de WhatsApp, e-mail entre outros, sem abrir mão dos meios formais quando houver a necessidade e manter o registro de algo que foi conversado e com acordo comum entre todos os envolvidos e interessados.
2. O síndico precisará conversar com o conselho e encontrar a melhor maneira de comunicar todos os moradores de que haverá uma adaptação ao sistema de triagem no controle de acesso em relação ao uso de máscaras de proteção respiratória durante o processo de identificação para possível liberação de acesso.
3. Um comunicado deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, informando que as pessoas não cadastradas, a partir de um determinado dia, deverão seguir as normas de identificação para poderem ter acesso ao condomínio.
• Informar qual o nome da pessoa que procura, apartamento e o bloco (caso haja),
• Apresentar um documento pessoal com foto (RG ou CNH)
• Entrar na clausura e retirar a máscara para que seja identificado conforme a foto do documento e para que seja feito o registro de sua imagem.
• Ao acessar o condomínio deverá fazer uso da máscara em toda as áreas comuns e de circulação.
4. O condomínio deverá disponibilizar álcool gel nos acessos para auxiliar no processo de retirada da máscara de proteção respiratória e evitar problemas de contaminação.
5. É importante que não haja mais pessoas dentro da clausura no momento do processo de triagem, portanto, os moradores devem contribuir evitando entrar na clausura nesse momento.
6. Caso o porteiro, segurança ou o zelador precisarem se aproximar da pessoa que estiver sendo identificada após a mesma ter ao menos tido como procedente seu intuito ou seja o morador de fato reconhece o seu pedido de acesso, recomendo que o façam também utilizando máscara e somente após ter a certeza que a pessoa não oferece risco de segurança.
7. Em caso de recusa por parte do usuário, ele deverá ter seu acesso impedido, mesmo que já tenha sido liberado pelo morador, e o morador envolvido na liberação deverá ser informado de imediato quando houver esta recusa.
Não encontrei nenhuma legislação que proíba os seguranças de solicitar ao usuário que retire a máscara durante o processo de identificação, e fazendo uso do bom senso, como dissemos no início do texto, é de bom tom faze-lo para que a segurança das famílias do condomínio não seja fragilizada.
A segurança do condomínio é de interesse de todos os moradores, funcionários, e pessoas que nele vivem e convivem, portanto, não podemos observá-la de modo individualista pois, isso por certo tornará frágil a segurança de todos inclusive a sua.
LEMBRE-SE: O bandido pensa 24 horas em como irá te prejudicar! E você quanto tempo do dia pensa em como irá se defender?
O bom senso e a empatia nunca foram tão recomendados para auxiliar no convívio entre pessoas vizinhas, inclusive na relação com nossos próprios familiares, tanto na prevenção da contaminação da doença quanto na segurança, na convivência em grupo em locais específicos como condomínios dos mais diversos tipos, residenciais, comerciais, verticais ou horizontais.
A bandidagem que não dá trégua e sempre se utiliza de camuflagens (disfarces) para a prática de crimes sem chamar tanto a atenção, diante da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção respiratória pela população em geral com o objetivo de proteger sua saúde e a das pessoas em que irão se aproximar, os bandidos também fazem uso deste EPI (equipamento de proteção individual) para assim se passarem por pessoas comuns caminhando em meio a homens, mulheres, crianças, idosos, profissionais dos mais diversos seguimentos que também utilizam o mesmo recurso.
Neste cenário, teremos que usar o bom senso para diminuirmos os riscos atrelados ao processo de triagens nos condomínios durante o acesso principalmente de pessoas estranhas, mas também de moradores e funcionários.
Para não fragilizar o sistema de segurança devemos adaptar o processo de triagem no controle de acesso de pedestres e veículos no condomínio, de forma que a identificação de todos seja mantida e praticada com segurança no padrão mínimo aceitável.
RISCO: Pessoas estranhas ao condomínio, não serem identificadas através de informações fornecidas pelo usuário, imagens por câmeras de segurança antes de entrar, porém, com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória fica prejudicada a identificação dos mesmos, pois o rosto fica parcialmente coberto pelo EPI e não possibilita que seja visto pelo porteiro ou vigilante, nem tão pouco pelas câmeras de segurança.
SOLUÇÃO RECOMENDADA: É necessário a adaptação do processo de triagem ao novo cenário de segurança contribuindo para que todos os usuários, principalmente os estranhos ao condomínio possam realizar o acesso de forma segura e devidamente identificado.
Vamos observar algumas dicas que irão contribuir com o tratamento deste risco:
1. Considere que a comunicação envolvendo, moradores, conselheiros, sindico, porteiros, vigilantes é muito importante e deve ser sempre aprimorada, atualizada e muito praticada, seja por meios eletrônicos como mensagens via grupos de WhatsApp, e-mail entre outros, sem abrir mão dos meios formais quando houver a necessidade e manter o registro de algo que foi conversado e com acordo comum entre todos os envolvidos e interessados.
2. O síndico precisará conversar com o conselho e encontrar a melhor maneira de comunicar todos os moradores de que haverá uma adaptação ao sistema de triagem no controle de acesso em relação ao uso de máscaras de proteção respiratória durante o processo de identificação para possível liberação de acesso.
3. Um comunicado deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, informando que as pessoas não cadastradas, a partir de um determinado dia, deverão seguir as normas de identificação para poderem ter acesso ao condomínio.
• Informar qual o nome da pessoa que procura, apartamento e o bloco (caso haja),
• Apresentar um documento pessoal com foto (RG ou CNH)
• Entrar na clausura e retirar a máscara para que seja identificado conforme a foto do documento e para que seja feito o registro de sua imagem.
• Ao acessar o condomínio deverá fazer uso da máscara em toda as áreas comuns e de circulação.
4. O condomínio deverá disponibilizar álcool gel nos acessos para auxiliar no processo de retirada da máscara de proteção respiratória e evitar problemas de contaminação.
5. É importante que não haja mais pessoas dentro da clausura no momento do processo de triagem, portanto, os moradores devem contribuir evitando entrar na clausura nesse momento.
6. Caso o porteiro, segurança ou o zelador precisarem se aproximar da pessoa que estiver sendo identificada após a mesma ter ao menos tido como procedente seu intuito ou seja o morador de fato reconhece o seu pedido de acesso, recomendo que o façam também utilizando máscara e somente após ter a certeza que a pessoa não oferece risco de segurança.
7. Em caso de recusa por parte do usuário, ele deverá ter seu acesso impedido, mesmo que já tenha sido liberado pelo morador, e o morador envolvido na liberação deverá ser informado de imediato quando houver esta recusa.
Não encontrei nenhuma legislação que proíba os seguranças de solicitar ao usuário que retire a máscara durante o processo de identificação, e fazendo uso do bom senso, como dissemos no início do texto, é de bom tom faze-lo para que a segurança das famílias do condomínio não seja fragilizada.
A segurança do condomínio é de interesse de todos os moradores, funcionários, e pessoas que nele vivem e convivem, portanto, não podemos observá-la de modo individualista pois, isso por certo tornará frágil a segurança de todos inclusive a sua.
LEMBRE-SE: O bandido pensa 24 horas em como irá te prejudicar! E você quanto tempo do dia pensa em como irá se defender?