segunda-feira, 13 de julho de 2020

USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA BENEFÍCIOS PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, MAS UM RISCO PARA A SEGURANÇA


USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
BENEFÍCIOS PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS,
MAS UM RISCO PARA A SEGURANÇA DE UMA FORMA GERAL

PREVENÇÃO EM SEGURANÇA EM TEMPO DE COVID-19

Por: Fernando Koda – Especialista em segurança Patrimonial e condominial. 

    O Brasil entre outros países, está atravessando um período que certamente já está marcado na história de toda humanidade, o novo corona vírus ou COVID-19 está nos obrigando a nos adaptarmos à uma nova realidade que está e continuará alterando nossas vidas pessoais e profissionais, é tudo novo, estamos todos aprendendo a conviver com esta nova realidade; embora desejemos que seja breve e tudo logo retorne a normalidade, os fatos e estudos sobre a doença vem nos evidenciando a possibilidade desse período demorar muito mais do que imaginamos, empresas certamente mudarão sua forma de atuação, colaboradores poderão atuar e suas casas em home office aumentando a demanda de pessoas circulando principalmente em condomínios residenciais.
    O bom senso e a empatia nunca foram tão recomendados para auxiliar no convívio entre pessoas vizinhas, inclusive na relação com nossos próprios familiares, tanto na prevenção da contaminação da doença quanto na segurança, na convivência em grupo em locais específicos como condomínios dos mais diversos tipos, residenciais, comerciais, verticais ou horizontais.
   A bandidagem que não dá trégua e sempre se utiliza de camuflagens (disfarces) para a prática de crimes sem chamar tanto a atenção, diante da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção respiratória pela população em geral com o objetivo de proteger sua saúde e a das pessoas em que irão se aproximar, os bandidos também fazem uso deste EPI (equipamento de proteção individual) para assim se passarem por pessoas comuns caminhando em meio a homens, mulheres, crianças, idosos, profissionais dos mais diversos seguimentos que também utilizam o mesmo recurso.
   Neste cenário, teremos que usar o bom senso para diminuirmos os riscos atrelados ao processo de triagens nos condomínios durante o acesso principalmente de pessoas estranhas, mas também de moradores e funcionários.
  Para não fragilizar o sistema de segurança devemos adaptar o processo de triagem no controle de acesso de pedestres e veículos no condomínio, de forma que a identificação de todos seja mantida e praticada com segurança no padrão mínimo aceitável. 

RISCO: Pessoas estranhas ao condomínio, não serem identificadas através de informações fornecidas pelo usuário, imagens por câmeras de segurança antes de entrar, porém, com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória fica prejudicada a identificação dos mesmos, pois o rosto fica parcialmente coberto pelo EPI e não possibilita que seja visto pelo porteiro ou vigilante, nem tão pouco pelas câmeras de segurança. 

SOLUÇÃO RECOMENDADA: É necessário a adaptação do processo de triagem ao novo cenário de segurança contribuindo para que todos os usuários, principalmente os estranhos ao condomínio possam realizar o acesso de forma segura e devidamente identificado.
Vamos observar algumas dicas que irão contribuir com o tratamento deste risco: 

   1. Considere que a comunicação envolvendo, moradores, conselheiros, sindico, porteiros, vigilantes é muito importante e deve ser sempre aprimorada, atualizada e muito praticada, seja por meios eletrônicos como mensagens via grupos de WhatsApp, e-mail entre outros, sem abrir mão dos meios formais quando houver a necessidade e manter o registro de algo que foi conversado e com acordo comum entre todos os envolvidos e interessados.

    2. O síndico precisará conversar com o conselho e encontrar a melhor maneira de comunicar todos os moradores de que haverá uma adaptação ao sistema de triagem no controle de acesso em relação ao uso de máscaras de proteção respiratória durante o processo de identificação para possível liberação de acesso.

   3. Um comunicado deverá ser elaborado de forma clara e objetiva, informando que as pessoas não cadastradas, a partir de um determinado dia, deverão seguir as normas de identificação para poderem ter acesso ao condomínio.
         • Informar qual o nome da pessoa que procura, apartamento e o bloco (caso haja),
         • Apresentar um documento pessoal com foto (RG ou CNH)
         • Entrar na clausura e retirar a máscara para que seja identificado conforme a foto do documento e para que seja feito o registro de sua imagem.
         • Ao acessar o condomínio deverá fazer uso da máscara em toda as áreas comuns e de circulação.

   4. O condomínio deverá disponibilizar álcool gel nos acessos para auxiliar no processo de retirada da máscara de proteção respiratória e evitar problemas de contaminação.

   5. É importante que não haja mais pessoas dentro da clausura no momento do processo de triagem, portanto, os moradores devem contribuir evitando entrar na clausura nesse momento.

   6. Caso o porteiro, segurança ou o zelador precisarem se aproximar da pessoa que estiver sendo identificada após a mesma ter ao menos tido como procedente seu intuito ou seja o morador de fato reconhece o seu pedido de acesso, recomendo que o façam também utilizando máscara e somente após ter a certeza que a pessoa não oferece risco de segurança.

   7. Em caso de recusa por parte do usuário, ele deverá ter seu acesso impedido, mesmo que já tenha sido liberado pelo morador, e o morador envolvido na liberação deverá ser informado de imediato quando houver esta recusa.

Não encontrei nenhuma legislação que proíba os seguranças de solicitar ao usuário que retire a máscara durante o processo de identificação, e fazendo uso do bom senso, como dissemos no início do texto, é de bom tom faze-lo para que a segurança das famílias do condomínio não seja fragilizada.
A segurança do condomínio é de interesse de todos os moradores, funcionários, e pessoas que nele vivem e convivem, portanto, não podemos observá-la de modo individualista pois, isso por certo tornará frágil a segurança de todos inclusive a sua.

LEMBRE-SE: O bandido pensa 24 horas em como irá te prejudicar! E você quanto tempo do dia pensa em como irá se defender?

 

Vigilantes e a distribuição de Álcool em Gel.


OS VIGILANTES SÃO UTILIZADOS PARA DISTRIBUIR ÁLCOOL GEL E MEDIR A TEMPERATURA DOS CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

PREVENÇÃO EM SEGURANÇA EM TEMPO DE COVID-19


   Por: Fernando Koda – Especialista em Segurança Patrimonial e Condominial.

Nos dias de hoje estamos enfrentando novos tempos, temos que ser pacientes e inovadores para atravessarmos este período de pandemia do Covid-19 e isolamento, que nesse momento demonstra leves indícios de uma retomada as atividades de forma controlada e consciente.
Não é difícil observar em alguns locais abertos ao público (com algumas restrições), pessoas que ali trabalham, ajudando em ações que não são necessariamente relacionadas as suas funções.
O espírito de união e compreensão tem contribuído para que estes profissionais passassem a colaborar mais nas empresas em que trabalham, ajudando em tarefas que outrora não era necessário.
Certamente, o fechamento de diversas empresas nos mais variados seguimentos, resultou em demissões, suspensões de contratos temporariamente, ou redução do quadro de colaboradores, desta forma, os que ficaram passaram a ajudar mais seus empregadores objetivando manter seu emprego.
Por outro lado, entendo que algumas funções específicas não podem perder o foco nas suas atribuições, como por exemplo, vigilantes.
Dias atrás, tive acesso a um vídeo através das redes sociais, em que um vigilante armado estava recepcionando os clientes de um supermercado, aplicando álcool em gel em suas mãos para sua assepsia, algo muito comum nos dias de hoje; estava posicionado na porta principal sem o apoio de outro vigilante, quando foi rendido por meliantes utilizando máscaras de proteção respiratória, teve a sua arma subtraída, por sorte não houve nenhum disparo e ninguém ficou ferido.
Esperamos por um breve retorno das atividades comerciais de uma forma geral, em que os shoppings, lojas, restaurantes, cinemas, parques, casas de shows e demais seguimentos poderão reabrir (com os cuidados necessários), porém, já sabemos que muitas mudanças estão surgindo e outras tantas ainda virão, uma delas sem dúvida alguma é que as pessoas passarão por um controle de acesso que irá atentar para a quantidade de público que irá adentrar nos ambientes, o uso de mascaras respiratórias, disponibilidade de produtos como álcool gel para que os clientes possam fazer assepsia das suas mãos ao entrarem nos recintos, medir a temperatura corporal a fim de identificar pessoas com febre que é um dos maiores sintomas da doença, com o objetivo de evitar a proliferação do vírus de pessoas possivelmente contaminadas, para que isso ocorra, será necessário a princípio, que uma pessoa receba os clientes com estes procedimentos e cumprindo os novos protocolos que certamente incluirá também medir a temperatura de todos, embora em alguns locais e Países até mesmo no Brasil esta tarefa já seja realizada de forma automatizada unindo em um processo a informação (conscientização), tecnologia, procedimentos e normas, no entanto, a grande maioria dos estabelecimentos utilizam pessoas para esta finalidade e creio que assim permanecerá por algum tempo.
Para entendermos melhor a situação acima, é bom esclarecer que a função de vigilante é regida pela lei federal 7.102/83 e suas atribuições são também registradas na CBO 5173-30.

O que é CBO? 

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem as profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A função do vigilante se resume basicamente em vigiar as dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos, zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, além de informar o público quando necessário, portanto a sua função e atribuições uma vez não realizadas com afinco e atenção podem colocar em risco a sua integridade física, a dos seu pares e colegas de serviço bem como de todos os clientes e usuários de um comércio ou estabelecimento a que faça parte e também a imagem da empresa.
Não consta na legislação nada que impeça o vigilante de fazer esta atividade de recepcionar os clientes para assepsia e medir temperatura corporal, porém, é muito importante que haja mais vigilantes no local suprindo o período em que o colega estiver ocupado com esta tarefa. Em caso de não haver outros vigilantes, sugiro que um (a) outro (a) colaborador (a) de outra função realize esta atividade.
Certamente se solicitado o vigilante irá realizar a tarefa que lhe for imposta, porém, o bom senso nos recomenda evitarmos problemas mais graves e os riscos relacionados para salvaguardar a integridade física de todos e a imagem da empresa.

LEMBRE-SE: O bandido pensa 24 horas em como irá te prejudicar! E você quanto tempo do dia pensa em como irá se defender?