segunda-feira, 13 de julho de 2020

Vigilantes e a distribuição de Álcool em Gel.


OS VIGILANTES SÃO UTILIZADOS PARA DISTRIBUIR ÁLCOOL GEL E MEDIR A TEMPERATURA DOS CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

PREVENÇÃO EM SEGURANÇA EM TEMPO DE COVID-19


   Por: Fernando Koda – Especialista em Segurança Patrimonial e Condominial.

Nos dias de hoje estamos enfrentando novos tempos, temos que ser pacientes e inovadores para atravessarmos este período de pandemia do Covid-19 e isolamento, que nesse momento demonstra leves indícios de uma retomada as atividades de forma controlada e consciente.
Não é difícil observar em alguns locais abertos ao público (com algumas restrições), pessoas que ali trabalham, ajudando em ações que não são necessariamente relacionadas as suas funções.
O espírito de união e compreensão tem contribuído para que estes profissionais passassem a colaborar mais nas empresas em que trabalham, ajudando em tarefas que outrora não era necessário.
Certamente, o fechamento de diversas empresas nos mais variados seguimentos, resultou em demissões, suspensões de contratos temporariamente, ou redução do quadro de colaboradores, desta forma, os que ficaram passaram a ajudar mais seus empregadores objetivando manter seu emprego.
Por outro lado, entendo que algumas funções específicas não podem perder o foco nas suas atribuições, como por exemplo, vigilantes.
Dias atrás, tive acesso a um vídeo através das redes sociais, em que um vigilante armado estava recepcionando os clientes de um supermercado, aplicando álcool em gel em suas mãos para sua assepsia, algo muito comum nos dias de hoje; estava posicionado na porta principal sem o apoio de outro vigilante, quando foi rendido por meliantes utilizando máscaras de proteção respiratória, teve a sua arma subtraída, por sorte não houve nenhum disparo e ninguém ficou ferido.
Esperamos por um breve retorno das atividades comerciais de uma forma geral, em que os shoppings, lojas, restaurantes, cinemas, parques, casas de shows e demais seguimentos poderão reabrir (com os cuidados necessários), porém, já sabemos que muitas mudanças estão surgindo e outras tantas ainda virão, uma delas sem dúvida alguma é que as pessoas passarão por um controle de acesso que irá atentar para a quantidade de público que irá adentrar nos ambientes, o uso de mascaras respiratórias, disponibilidade de produtos como álcool gel para que os clientes possam fazer assepsia das suas mãos ao entrarem nos recintos, medir a temperatura corporal a fim de identificar pessoas com febre que é um dos maiores sintomas da doença, com o objetivo de evitar a proliferação do vírus de pessoas possivelmente contaminadas, para que isso ocorra, será necessário a princípio, que uma pessoa receba os clientes com estes procedimentos e cumprindo os novos protocolos que certamente incluirá também medir a temperatura de todos, embora em alguns locais e Países até mesmo no Brasil esta tarefa já seja realizada de forma automatizada unindo em um processo a informação (conscientização), tecnologia, procedimentos e normas, no entanto, a grande maioria dos estabelecimentos utilizam pessoas para esta finalidade e creio que assim permanecerá por algum tempo.
Para entendermos melhor a situação acima, é bom esclarecer que a função de vigilante é regida pela lei federal 7.102/83 e suas atribuições são também registradas na CBO 5173-30.

O que é CBO? 

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem as profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A função do vigilante se resume basicamente em vigiar as dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos, zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, além de informar o público quando necessário, portanto a sua função e atribuições uma vez não realizadas com afinco e atenção podem colocar em risco a sua integridade física, a dos seu pares e colegas de serviço bem como de todos os clientes e usuários de um comércio ou estabelecimento a que faça parte e também a imagem da empresa.
Não consta na legislação nada que impeça o vigilante de fazer esta atividade de recepcionar os clientes para assepsia e medir temperatura corporal, porém, é muito importante que haja mais vigilantes no local suprindo o período em que o colega estiver ocupado com esta tarefa. Em caso de não haver outros vigilantes, sugiro que um (a) outro (a) colaborador (a) de outra função realize esta atividade.
Certamente se solicitado o vigilante irá realizar a tarefa que lhe for imposta, porém, o bom senso nos recomenda evitarmos problemas mais graves e os riscos relacionados para salvaguardar a integridade física de todos e a imagem da empresa.

LEMBRE-SE: O bandido pensa 24 horas em como irá te prejudicar! E você quanto tempo do dia pensa em como irá se defender? 

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